Médico ou Dentista não podem ser MEI: conheça as opções
Médicos e dentistas são profissionais liberais e por essa razão, podem atuar de diversas maneiras. Podem ser contratados como profissionais CLT, como prestadores de serviço autônomo, ou como empresários constituindo a sua própria empresa.
Ao escolher constituir um CNPJ, é preciso realizar uma série de passos para começar o seu negócio de forma legal.
Um dos pontos mais importantes neste momento inicial é a escolha da natureza jurídica. De maneira geral, ela definirá as regras e obrigações que a empresa deverá cumprir. Naturalmente, muitos empresários recorrem à natureza jurídica mais simples, que é a de Microempreendedor Individual (MEI).
No entanto, médico ou dentista não podem ser MEI. Apesar disso, existem outras opções disponíveis para esses profissionais.
Para que você entenda as razões dessa proibição e as naturezas jurídicas disponíveis para o seu negócio, continue nesse artigo.
Tenha uma boa leitura!
Por que médico ou dentista não podem ser MEI?
Para entender a razão pela qual médico ou dentista não pode ser MEI, é fundamental entender um pouco mais a seu respeito.
O Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI, é a natureza jurídica simplificada do governo. Criado em 2008, seu principal objetivo é simplificar a formalização de autônomos e microempreendedores.
Ao se inscrever como MEI, o empresário terá uma série de benefícios, como CNPJ próprio, possibilidade de emissão de nota fiscal, além de contribuir com a previdência social.
Por se tratar de um regime especial, existe uma série de pré-requisitos a serem cumpridos, como:
- Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de no máximo 1 funcionário em regime CLT;
- Não ser sócio em outro negócio;
- Estar dentro das atividades econômicas permitidas;
Um dos principais requisitos para o enquadramento como MEI, é estar dentro das atividades permitidas.
Os profissionais intelectuais, dessa maneira, profissionais como engenheiros, psicólogos, fisioterapeutas e profissionais da saúde não podem ser enquadrados dentro dessa natureza jurídica.
Naturalmente, a razão pela qual médico ou dentista não podem ser MEI é por serem profissões vetadas pela lei de serem MEI.
Agora que você já sabe porquê, médico ou dentista não podem ser MEI, continue nesse artigo para descobrir quais são as naturezas jurídicas que esses profissionais podem optar.
Quais são as naturezas jurídicas para médicos?
Caso você seja um médico ou dentista que deseja abrir uma empresa, saiba que para escolher a natureza jurídica ideal para o seu empreendimento é preciso muita análise.
Por essa razão, a figura de um contador para te auxiliar nesse momento se faz fundamental para que você faça a escolha que melhor se encaixa com a realidade do seu negócio.
Por isso, veja os melhores tipos societários para médicos ou dentistas.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Se você deseja empreender sozinha, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a melhor escolha para você.
A SLU possui responsabilidade limitada. Nesse sentido, o patrimônio pessoal e empresarial ficam separados. Dessa maneira, o empresário terá seus bens protegidos em caso de dívidas.
Esse tipo societário foi criado em 2019, pela Lei 13.837, também conhecida como a MP da liberdade econômica e acabou substituindo a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
No entanto, sua principal vantagem é não exigir capital social mínimo, isso diminui o investimento mínimo para o seu negócio.
Sociedade Simples (SS)
Se você é um médico ou dentista que prefere atuar em conjunto com outros profissionais, essa é uma das opções mais interessantes.
No entanto, ela permite apenas que profissionais da mesma área sejam sócios. Além disso, também é exclusiva para prestadores de serviços. Vale ressaltar que existem dois tipos de SS:
- Simples pura: não possui separação de bens. Ou seja, o empresário deverá pagar suas dívidas com seu patrimônio;
- Simples Limitada: assim como a SLU, possui responsabilidade limitada e tem seus bens protegidos.
Outra opção, é a Sociedade Empresarial Limitada, ela é parecida com a SS limitada, porém, apenas um dos sócios precisa estar registrado no conselho profissional, o que pode ser bastante benéfico.
Agora que você já sabe as razões pelas quais médico ou dentista não podem ser MEI. Gostaríamos de ressaltar novamente a importância do profissional contábil para a escolha assertiva de uma natureza jurídica.
Além de ter garantir que você estará abrindo o seu empreendimento de forma correta, você também terá suporte em toda gestão do seu negócio.
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