Empresas Inativas tem obrigações com a Receita federal?
Empresas inativas na Receita Federal, ou seja, aquelas que não realizam operações financeiras ou comerciais, ainda têm algumas obrigações a cumprir, embora sejam menos frequentes e menos onerosas em comparação com empresas ativas. Aqui estão algumas das principais obrigações das empresas inativas:
- Entrega da Declaração de Inatividade: Mesmo que a empresa não tenha movimentação financeira ou comercial, é necessário apresentar a Declaração de Inatividade no CNPJ à Receita Federal. Esse procedimento deve ser realizado anualmente, no prazo estabelecido, e a não entrega pode acarretar em multas.
- Manutenção da Contabilidade: A empresa inativa deve manter a contabilidade em dia, mesmo que não haja movimentação. Isso inclui a guarda de documentos e registros contábeis pelo prazo legal, que geralmente é de cinco anos.
- Entrega de obrigações acessórias: Dependendo do enquadramento tributário da empresa, podem ser necessárias algumas entregas acessórias, como a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), ainda que a movimentação seja zero. Consulte um contador para verificar quais obrigações acessórias são aplicáveis ao seu caso.
- Regularização de débitos: Caso a empresa tenha dívidas tributárias, é importante regularizá-las, mesmo que a empresa esteja inativa. A Receita Federal pode bloquear o CNPJ inapto por falta de pagamento de tributos.
- Comunicação à Junta Comercial: Dependendo da legislação estadual, é necessário comunicar à Junta Comercial a situação de inatividade da empresa. As obrigações podem variar de acordo com a jurisdição.
- Verificação de obrigações municipais: Além das obrigações federais e estaduais, é importante verificar se há obrigações municipais relacionadas à manutenção de uma empresa inativa, como o pagamento de taxas e impostos municipais.
É importante salientar que as obrigações podem variar de acordo com a legislação vigente e o enquadramento tributário da empresa. Portanto, é aconselhável consultar um contador ou especialista em tributação para garantir o cumprimento correto das obrigações de uma empresa inativa e evitar problemas com a Receita Federal e outros órgãos reguladores.