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Assessoria Contábil

ICMS e tributação no infoproduto: quando existe isenção?

Cada vez mais o Brasil tem se tornado uma nação digitalizada. Hoje, já são cerca de 447 milhões de dispositivos digitais sendo utilizados no país, com uma média de 2,1 aparelhos por pessoa. Isso faz com que novos mercados e possibilidades de trabalhos surjam, como no mercado de infoprodutos.  Com a produção e venda de infoprodutos, o ambiente virtual tem sido a principal fonte de renda de diversos profissionais, indo além do que era comum, como era sua utilização como renda extra. Entretanto, muitos desses profissionais não conhecem a legislação e as regras que têm de cumprir para se estar em dia com todas as suas obrigações, sobretudo no que diz respeito à sua tributação.  Sendo assim, uma dúvida muito comum se dá em relação ao ICMS, visto que diversos infoprodutores não sabem se existe isenção no tributo.  Pensando nisso, nossos profissionais prepararam este artigo sobre ICMS e tributação no infoproduto. Tenha uma boa leitura! O que é um infoproduto? Antes de entender mais sobre o ICMS e tributação no infoproduto, é preciso saber mais a respeito desse conceito em si. O infoproduto, também é chamado de conteúdo rico, e tem como principal foco a produção de produtos distribuídos digitalmente, que ensinam algum conteúdo a respeito de algum assunto específico. Entretanto, eles podem cumprir outros objetivos como entreter, trazer engajamento, ou até mesmo resolver alguma dor para o consumidor.  Além disso, comumente eles compõem estratégias de marketing de afiliados, visando o lançamento de produtos e fazendo com que o afiliado da empresa ganhe algum tipo de comissão sobre as vendas.  Alguns tipos de infoprodutos, são: Como funciona a tributação no infoproduto? A tributação no Brasil é bastante onerosa e bastante complexa, para se ter uma ideia, hoje se tem média, 46 novas regras de tributos a cada dia. Sendo assim, é crucial que o infoprodutor saiba como funciona a tributação no infoprodutor. De maneira geral, esse profissional pode trabalhar em das modalidades diferentes: O profissional que escolhe trabalhar como pessoa física, é tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o que pode ser bastante desvantajoso, podendo chegar a pagar alíquotas de até 27,5%. Já como pessoa jurídica, o profissional irá definir o regime tributário que irá incidir sobre o seu CNPJ, fazendo com que ele seja dividido das seguintes formas: Simples Nacional O Simples Nacional, é uma das principais formas de tributação. Ele é voltado para empresas que faturam até R$4,8 milhões anuais.  Seu pagamento é feito de forma simplificada, fazendo com que a empresa pague a partir de uma alíquota calculada sobre faturamento bruto da empresa. Além disso, o pagamento é feito para recolher todos os impostos, como: Lucro Presumido O Lucro Presumido é uma forma de tributação no infoprodutos, que coloca uma parte do seu faturamento como lucro. Ele é feito para recolher menos tributos, sendo o IRPJ e o CSLL a cada três meses, o PIS, COFINS e o ISS ou ICMS. Além disso, também é possível ser tributado pelo Lucro Real, o qual é um regime voltado para regimes de grande porte, e que, por isso, não é utilizado por infoprodutores. Os produtos digitais estão isentos de ICMS? Muitas vezes, os infoprodutos são voltados para livros. E segundo a legislação brasileira, eles não devem pagar impostos. Sendo que essa regra está instituída na constituição de 88, e que por isso, eles são considerados uma classe pétrea na legislação. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal incluiu os e-books no processo de isenção fiscal. Isso porque, os livros digitais também têm a mesma finalidade dos livros físicos.  Sendo assim, o ICMS, sendo o tributo que recai sobre a movimentação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, não incide sobre os infoprodutos.  Logo, ao estruturar a gestão tributária da empresa, o ICMS será descartado da tributação no infoproduto. Conte com o suporte especializado da TCM Contabilidade! Agora que você já sabe a importância do ICMS na tributação no infoproduto, conte com o suporte especializado da TCM Contabilidade. Somos uma empresa que atua com foco no atendimento ao cliente, para podermos ajudá-lo na construção do sucesso empresarial do seu negócio.  Temos uma estrutura física, sólida, tecnologia, e uma equipe de ponta para que você tenha um atendimento totalmente personalizado. Entre em contato, saiba como podemos te ajudar! Achou o conteúdo interessante e quer saber mais sobre contabilidade e gestão? Acesse nosso blog e nossas redes sociais para mais textos como esse. Leia Mais: Gestão Financeira: por que as finanças pessoais devem ser separadas das empresariais?

Declaração de IRPF para Infoprodutor: o que você precisa saber!

Uma das profissões que tem ganhado cada vez mais relevância é de infoprodutor. Essa é uma profissão nova, introduzida nos últimos anos, junto do marketing digital. Portanto, ainda existem um certo desconhecimento a respeito de seus limites legais, e trâmites burocráticos no mercado.  Esse é um profissional que pode atuar tanto como Pessoa Física, quanto como Pessoa Jurídica, e que, portanto, pode ter dúvidas em relação ao pagamento de imposto. Dentre as principais obrigações presentes nesse sentido, está a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e que por essa razão, causa uma série de dúvidas nesses profissionais, devido a sua complexidade.  Entender como funciona a declaração de IRPF para infoprodutor é fundamental para quem deseja estar em dia com todas suas obrigações fiscais como pessoa física e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.  Pensando nisso, nossos profissionais prepararam este artigo sobre a declaração de IRPF para infoprodutor. Como funciona o IRPF? Antes de tudo, é preciso entender como funciona o Imposto de Renda Pessoa Física.  Esse é um tributo de ordem federal, cobrado anualmente pelo Governo, e incide sobre os rendimentos de pessoas físicas residentes no Brasil. Também chamado como Leão, o seu principal objetivo é acompanhar a evolução patrimonial das pessoas físicas residente no Brasil.  Para apurar se a pessoa física deverá ou não pagar o tributo, será preciso enviar uma declaração anual, e após isso, a Receita analisa se as informações enviadas pelo declarante condizem os pagamentos feitos.  Sendo assim, caso o contribuinte tenha pagado mais que o necessário, ele terá direito à restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, caso ele tenha pagado a menos, deverá emitir uma guia para pagar a diferença para a Receita.  As alíquotas variam conforme os rendimentos mensais dos contribuintes, sendo: Agora que você, infoprodutor, já sabe como funciona o IRPF, confira a seguir as regras para a obrigatoriedade do envio da declaração. Continue a leitura: Imposto de Renda 2023: tudo sobre a declaração. Quem deve enviar a declaração de IRPF para Infoprodutor? Dentre os dias 15 de março e 31 de maio de 2023, infoprodutores e demais contribuintes deverão enviar as suas declarações de IRPF. Nesse momento, diversos profissionais tem dúvidas a respeito de quem deve fazer o envio dessa declaração.  A obrigatoriedade de seu envio, segue alguns parâmetros regidos pela lei, como: Sendo assim, em caso de enquadramento em um dos requisitos acima, o envio da declaração de IRPF para infoprodutores é obrigatório. Mas afinal, o que acontece em caso de não envio do documento.  O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda? O envio da declaração de IRPF para infoprodutor é muito importante para o contribuinte estar em dia com a Receita Federal, evitando uma série de dores de cabeça em decorrência do não envio. O não envio da declaração, ou a declaração entregue com informações incompletas/incorretas, pode fazer que o declarante caia na malha fina. Nesse caso é preciso retificar as informações da forma mais rápida possível. As pessoas físicas que não prestarem contas com a Receita Federal deverão pagar uma multa com o valor mínimo de R$165,74, podendo chegar a 20% do valor devido ao Fisco.  Em caso de multa, o contribuinte terá até 30 dias para liquidar o débito com o órgão. Caso não o faça, haverão juros. Além da multa, o nome de quem não pagou irá para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), e ter o seu CPF irregular. O CPF irregular é um grande impeditivo, pois, com ele nesse status você é impedido de:  Em casos extremos, é possível até mesmo que o contribuinte seja enquadrado no crime de sonegação fiscal, com uma pena que pode levar até dois anos de reclusão.  Para não perder o prazo, que lembrando, vai do dia 15 de março a 31 de maio, nem errar na hora do preenchimento da declaração, o suporte de uma contabilidade é fundamental. Como fazer a importação de dados do Carnê-leão? Quando falamos de infoprodutores, estamos falando de profissionais que muitas vezes atuam de forma autônoma. Os autônomos atuam prestando serviços como Pessoa Física e devem registrar as suas informações de recebimentos e pagamentos do imposto pelo Carnê-leão. Na hora de preencher a guia de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, é possível importar os dados presentes no seu sistema digital do Carnê-Leão automaticamente. Isso poupa tempo e diminui a possibilidade de erros nesse momento tão importante da sua empresa. Veja a seguir: Com esses passos, os rendimentos do seu Carnê-leão atuando como infoprodutor, já estarão declarados no seu Imposto de Renda. Conte com a TCM Contabilidade para declarar o seu IRPF! Deseja fazer a declaração de IPRF para infoprodutores? Conte com o suporte especializado da TCM Contabilidade! Somos uma empresa preparada para atender seus clientes e ajudá-los na construção de seu sucesso financeiro. Contamos com uma ótima estrutura física, tecnologia de ponta e uma equipe qualificada para te auxiliar com suas demandas.  Entre em contato e conheça nossas soluções! Achou o conteúdo interessante e quer saber mais sobre nossa empresa? Confira nosso blog e nossas redes sociais para mais textos como esse. Leia Mais: IRPF 2023 para MEI: como é a declaração. 

Assessoria contábil para prestadores de serviços: conheça as possibilidades de legalização de empresas

O setor de prestação de serviços é um dos mais importantes para a economia do Brasil. Para se ter uma ideia, de acordo com o Mapa das Empresas, esse tipo de negócio contribui para quase metade da economia do país, sendo extremamente relevante para o Produto Interno Bruto (PIB). Logo, é possível dizer que esse setor é extremamente competitivo. Isso faz com que seja muito difícil se destacar no mercado. Por essa razão, empresários estão sempre em busca das melhores ferramentas de gestão que ajudem a melhorar os resultados.  Nesse sentido, ter uma assessoria contábil para prestadores de serviços pode representar uma grande vantagem competitiva. Por essa razão, se você é um profissional desse ramo, é muito importante conhecer as funções e objetivos desse empreendimento para potencializar todos os seus ganhos. Para que você entenda mais sobre como uma assessoria contábil para prestadores de serviços funciona e qual a sua importância no processo de legalização de empresas, leia esse artigo atentamente.  Tenha uma boa leitura! Qual a função da assessoria contábil para prestadores de serviços? Como já foi falado o setor de prestação de serviços, é um dos que mais se destaca no país. Para mais, a rotina de um empresário desse setor envolve diversas obrigações, que vão desde o trato com os clientes, até o cuidado com o operacional.  Além disso, existe uma série de fatores tributários que podem levar a dores de cabeça, uma vez que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais complexas do mundo.  Sendo uma assim, a assessoria contábil para prestadores de serviços, é um serviço que tem como principal objetivo oferecer uma gama de ferramentas e soluções para ajudar gestores e empresários a lidar com todas essas demandas administrativas. Assim, uma profissional de assessoria contábil para prestadores de serviços atende a uma série de atribuições em seu negócio: Elaboração de balancetes, balanços patrimoniais; Apuração dos resultados mensais ou trimestrais; Elaboração de Relatórios gerenciais; Escrituração contábil e Sped, ECD, EFD; Atendimento a fiscalizações e auditorias; Parametrizações ERP; Abertura e legalização de empresas; Planejamento tributário. Assim, ao contratar uma assessoria contábil para prestadores de serviços você terá não apenas apoio no seu financeiro, mas também no tributário e na gestão do seu empreendimento. Além disso, um dos pontos de maior dúvida para prestadores de serviços é escolher a sua forma de legalização, uma vez que essa é uma profissão que permite que se trabalhe dentro de alguns regimes específicos. Continue a leitura: Contabilidade para negócios digitais em Ponta Grossa-PR: conheça as soluções da TCM contabilidade para sua empresa. Como um prestador de serviços pode legalizar a sua empresa? Contar com uma assessoria contábil para prestadores de serviços permite que você tenha ao seu lado, profissionais que irão conhecer o seu empreendimento a fundo e irão analisar de forma imparcial e indicar as melhores formas de atuação possíveis para o seu empreendimento.  De maneira geral, prestadores de serviços atuam de duas maneiras: como pessoas físicas (como prestadores de serviços autônomos), como pessoas jurídicas (abrindo sua própria empresa). No entanto, a atuação como pessoa física não é tão vantajosa. Isso porque, a carga tributária que incide sobre esse tipo de tributação é mais alta. Sendo recolhida direto do Imposto de Renda de Pessoa Física e com alíquotas que podem chegar a 27,5% do seu rendimento bruto.  Assim, abrir a sua própria empresa se mostra como a melhor solução para prestadores de serviço. Assim, existem duas formas de empreender nesse ramo. Confira: Empresas individuais É papel do seu assessor contábil entender a sua realidade para indicar as melhores naturezas jurídicas para o seu negócio.  Assim, se você deseja empreender de forma individual, você pode escolher entre:  Microempreendedor Individual (MEI); Empresário Individual (EI); Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Mas atenção! Se você é um profissional liberal (médico, advogado, engenheiro, arquiteto, dentista, dentre outros) que atua como autônomo saiba que não pode legalizar o seu negócio como MEI, uma vez que essas essas profissões não são permitidas de se enquadrarem nesse tipo societário. Sociedade para prestadores de serviços Por outro lado, se você prefere abrir um negócio com sócios, uma assessoria contábil para prestadores de serviços também te oferece algumas opções de legalização, como:  Sociedades Simples (SS); Sociedade Empresarial Limitada (LTDA); Sociedade Anônima (SA). Além disso, por se tratar de tipos societários tão diferentes, é necessário uma análise mais aprofundada das vantagens e desvantagens de modo a encontrar o que melhor se encaixa com os seus objetivos.  Como você pôde observar, esse serviço contábil é muito importante para esses profissionais, pois garante que a sua atuação em conformidade com a lei, ajudam na segurança financeira e também em sua gestão.  No entanto, para que tudo isso tenha resultados em sua empresa, é preciso ter ao seu lado uma contabilidade de qualidade.  Conheça a TCM Contabilidade! Agora que você já sabe a importância da assessoria contábil para prestadores de serviços, conte com a TCM Contabilidade para te ajudar no seu negócio. Somos uma empresa com mais de 25 anos de experiência no mercado contábil, e utilizamos das melhores tecnologias e práticas para atender todas as necessidades dos nossos clientes.  Em nosso tempo de atuação, foram mais de 1000 empresas atendidas e que receberam todas as nossas soluções contábeis.  Entre em contato e conheça as nossas soluções! Gostou do artigo? Acesse nosso blog para saber mais sobre marcas patentes e muito mais. Leia mais: Contabilidade para prestadores de serviços em Ponta Grossa-PR: entenda a importância.

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