Declaração de IRPF para Infoprodutor: o que você precisa saber!
Uma das profissões que tem ganhado cada vez mais relevância é de infoprodutor. Essa é uma profissão nova, introduzida nos últimos anos, junto do marketing digital. Portanto, ainda existem um certo desconhecimento a respeito de seus limites legais, e trâmites burocráticos no mercado.
Esse é um profissional que pode atuar tanto como Pessoa Física, quanto como Pessoa Jurídica, e que, portanto, pode ter dúvidas em relação ao pagamento de imposto.
Dentre as principais obrigações presentes nesse sentido, está a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e que por essa razão, causa uma série de dúvidas nesses profissionais, devido a sua complexidade.
Entender como funciona a declaração de IRPF para infoprodutor é fundamental para quem deseja estar em dia com todas suas obrigações fiscais como pessoa física e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
Pensando nisso, nossos profissionais prepararam este artigo sobre a declaração de IRPF para infoprodutor.
Como funciona o IRPF?
Antes de tudo, é preciso entender como funciona o Imposto de Renda Pessoa Física.
Esse é um tributo de ordem federal, cobrado anualmente pelo Governo, e incide sobre os rendimentos de pessoas físicas residentes no Brasil.
Também chamado como Leão, o seu principal objetivo é acompanhar a evolução patrimonial das pessoas físicas residente no Brasil.
Para apurar se a pessoa física deverá ou não pagar o tributo, será preciso enviar uma declaração anual, e após isso, a Receita analisa se as informações enviadas pelo declarante condizem os pagamentos feitos.
Sendo assim, caso o contribuinte tenha pagado mais que o necessário, ele terá direito à restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, caso ele tenha pagado a menos, deverá emitir uma guia para pagar a diferença para a Receita.
As alíquotas variam conforme os rendimentos mensais dos contribuintes, sendo:
- Faixa 1: rendimentos até R$1.903,98 — estão isentos;
- Faixa 2: rendimentos entre R$1.903,99 e R$2.826,65 mensais — 7,5% de alíquota;
- Faixa 3: rendimentos entre: R$2.826,66 e R$3.751,05 mensais — 15% de alíquota;
- Faixa 4: rendimentos entre R$3.751,06 a R$4.664,68 — 22,5% de alíquota;
- Faixa 5: rendimentos acima de R$4.664,68 — pagam 27,5%.
Agora que você, infoprodutor, já sabe como funciona o IRPF, confira a seguir as regras para a obrigatoriedade do envio da declaração.
Continue a leitura: Imposto de Renda 2023: tudo sobre a declaração.
Quem deve enviar a declaração de IRPF para Infoprodutor?
Dentre os dias 15 de março e 31 de maio de 2023, infoprodutores e demais contribuintes deverão enviar as suas declarações de IRPF.
Nesse momento, diversos profissionais tem dúvidas a respeito de quem deve fazer o envio dessa declaração.
A obrigatoriedade de seu envio, segue alguns parâmetros regidos pela lei, como:
- Receber mais que R$28.559,69 em rendimentos tributáveis no último ano;
- Receber mais que R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados na fonte;
- Rendimentos acima de R$142.798,50 com origem em atividades rurais;
- Quem cogita compensar prejuízos de atividades rurais nos anos anteriores;
- Contribuintes que tiveram posse ou propriedade de bens, direitos, inclusive terra nua, com o valor acima de R$300.000,00;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias e semelhantes;
- Contribuintes que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2022.
Sendo assim, em caso de enquadramento em um dos requisitos acima, o envio da declaração de IRPF para infoprodutores é obrigatório. Mas afinal, o que acontece em caso de não envio do documento.
O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
O envio da declaração de IRPF para infoprodutor é muito importante para o contribuinte estar em dia com a Receita Federal, evitando uma série de dores de cabeça em decorrência do não envio.
O não envio da declaração, ou a declaração entregue com informações incompletas/incorretas, pode fazer que o declarante caia na malha fina. Nesse caso é preciso retificar as informações da forma mais rápida possível.
As pessoas físicas que não prestarem contas com a Receita Federal deverão pagar uma multa com o valor mínimo de R$165,74, podendo chegar a 20% do valor devido ao Fisco.
Em caso de multa, o contribuinte terá até 30 dias para liquidar o débito com o órgão. Caso não o faça, haverão juros.
Além da multa, o nome de quem não pagou irá para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), e ter o seu CPF irregular.
O CPF irregular é um grande impeditivo, pois, com ele nesse status você é impedido de:
- Tirar um passaporte;
- Fazer movimentações financeiras;
- Ter acesso ao Pix;
- Ter acesso a linhas de crédito vantajosas;
- Assumir cargos públicos.
Em casos extremos, é possível até mesmo que o contribuinte seja enquadrado no crime de sonegação fiscal, com uma pena que pode levar até dois anos de reclusão.
Para não perder o prazo, que lembrando, vai do dia 15 de março a 31 de maio, nem errar na hora do preenchimento da declaração, o suporte de uma contabilidade é fundamental.
Como fazer a importação de dados do Carnê-leão?
Quando falamos de infoprodutores, estamos falando de profissionais que muitas vezes atuam de forma autônoma. Os autônomos atuam prestando serviços como Pessoa Física e devem registrar as suas informações de recebimentos e pagamentos do imposto pelo Carnê-leão.
Na hora de preencher a guia de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, é possível importar os dados presentes no seu sistema digital do Carnê-Leão automaticamente.
Isso poupa tempo e diminui a possibilidade de erros nesse momento tão importante da sua empresa. Veja a seguir:
- Acesse o sistema do Carnê-leão e clique em seleção;
- Acesse o local de carregamento do arquivo no Programa do Carnê-leão e selecione “Exportar para o IRPF”;
- Vá para o programa da Declaração de IRPF, e acesse a parte de Rendimentos Tributáveis, e clique em “Importar Dados do Carnê-leão”.
Com esses passos, os rendimentos do seu Carnê-leão atuando como infoprodutor, já estarão declarados no seu Imposto de Renda.
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