Imposto de Renda 2023: tudo sobre a declaração
No início de todos os anos é o momento em que uma série de contribuintes precisam declarar o seu Imposto de Renda. Esse é um passo crucial para garantir a sua regularidade fiscal perante a Receita Federal.
Mesmo que o período de entrega ainda não tenha começado, é importante saber sobre esse processo para não deixar tudo para última hora e ter problemas com a documentação ou falha no sistema, trazendo dores de cabeça futuras.
Esse ano, o prazo iniciará no dia 15 de março e se estenderá até o dia 31 de maio, sendo assim, você terá um pouco mais de 70 dias para verificar os seus documentos e fazer o envio de sua declaração de forma assertiva.
No entanto, para não errar é preciso saber mais sobre como irá funcionar o Imposto de Renda 2023. Pensando nisso, nossos profissionais prepararam esse artigo sobre o assunto para você. Por isso, leio-o com atenção para não errar na hora da sua declaração.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo que incide de forma anual sobre os rendimentos dos contribuintes. Sendo assim, esse é um tributo que irá acompanhar a evolução do seu patrimônio ao longo dos anos.
Essa é uma das principais formas de arrecadação que o Governo Federal tem, para se ter uma dimensão, desde 1979, essa é uma das principais formas de arrecadação do governo. Não à toa, em 2021, a União arrecadou R$ 1,878 trilhão com o Imposto.
O Imposto de Renda 2023, assim como todos os anos, irá recolher um percentual do recebimento de rendimentos tributáveis durante o ano de 2022 dos cidadãos que devem pagar esse imposto.
Sendo assim, a ideia é de que quem recebe mais, deve pagar mais impostos em relação a quem recebe menos impostos.
Qual o destino do capital arrecadado pelo Imposto de Renda?
O recolhimento do Imposto de Renda 2023 irá para o Ministério da Fazenda, que faz a distribuição desses recursos, que se dá da seguinte forma:
- 50% do valor vai para a União;
- 21,5 para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
- 25.5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- 3% para a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
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Quais são as alíquotas do Imposto de Renda?
Como falado anteriormente, o Imposto de Renda 2023 é recolhido a partir dos rendimentos dos contribuintes.
Dessa forma, suas normas estabelecem faixas de cobrança a partir dos valores mensais recolhidos, veja:
- Faixa 1: para quem recebe menos R$ 1.903,98 — estão isentos;
- Faixa 2: para aqueles que recebem entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 — alíquota de 7,5%;
- Faixa 3: rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 mensais — alíquota de 15%;
- Faixa 4: rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664, 68 — alíquota de 22,5%;
- Faixa 5: qualquer valor acima de R$ 4.664,68 — alíquota de 27,5%.
Outra dúvida muito comum é sobre quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
Quem deve pagar o Imposto de Renda?
Segundo a legislação que rege o Imposto de Renda de 2023, existem alguns requisitos que tornam o envio da declaração obrigatória.
Veja a seguir os critérios para o envio:
- Quem teve rendimentos tributáveis que somam R$ 28.559,70 durante o ano de 2022;
- Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 40 mil em 2022, sejam eles tributáveis ou não;
- Indivíduos que desejam a compensação de prejuízos de atividades rurais no ano calendário atual ou em anos anteriores;
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 decorrente de atividades rurais;
- Obteve a posse ou propriedade até o dia 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos que ultrapassem o teto permitido de R$ 300.000,00;
- Quem realizou operações em bolsas de valores;
- Chegou do exterior para residir no Brasil em qualquer mês do último ano.
Caso você não se enquadre em nenhum desses requisitos, você não precisará entregar a Declaração do Imposto de Renda 2023. Ainda, existem duas outras situações que desobrigam o contribuinte desse Imposto:
- Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa física, que informou rendimentos, bens e direitos da pessoa;
- Teve posse ou propriedade de bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que esse valor não exceda o limite permitido até o dia 31 de janeiro.
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