Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido
No mundo inteiro, são apenas 18 países que possuem uma tributação média com alíquota maior do que 30%, sendo que o Brasil é o 2º nesse ranking, ficando acima até de países como Reino Unido, Estados Unidos e o Canadá.
Por essa razão, uma das principais preocupações de empresários e gestores está em relação a sua carga tributária. Para isso, é muito importante que se conheça as principais formas de controlar sua incidência nas empresas.
Nesse contexto, o regime tributário é o sistema que irá definir de que maneira cada negócio será tributado. Hoje, segundo a legislação, existem três regimes disponíveis: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Pensando nisso, nossos especialistas prepararam esse artigo para que você entenda as principais diferenças entre os três regimes de tributação.
Tenha uma boa leitura!
O que são os regimes tributários?
Os regimes tributários compreendem o conjunto de regras e diretrizes legais que definem como acontece a tributação da empresa.
Dessa maneira, eles definem uma série de aspectos empresariais, como o recolhimento de impostos, a sua base de cálculo e os seus prazos de pagamento.
Por essa razão, qualquer empresário que deseja ter uma gestão tributária assertiva, deve conhecer as principais diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Cada um desses regimes traz consigo algumas características que os tornam vantajosos ou desvantajosos a depender das particularidades do seu negócio.
Continue a leitura: Regras de Contribuição do INSS: como elas afetam MEI e profissional autônomo.
Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido: quais as diferenças?
Para escolher o regime mais adequado para seu modo de atuação, é preciso escolher fazer uma série de análise e estudos para que a sua escolha corresponda com a realidade da sua empresa.
Portanto, é preciso estar atento a aspectos como natureza jurídica, porte, e faturamento para não errar nesse momento. Veja a seguir as principais diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Simples Nacional
Se você está iniciando nesse mercado, talvez essa seja a melhor opção para o seu negócio. Isso porque, o Simples Nacional tem como principal objetivo desburocratizar e diminuir os custos do processo de recolhimento de tributos para pequenas empresas.
Ele foi criado em 2006, a partir da Lei Complementar n.º123 e é exclusivo para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano fiscal.
Além disso, ele recolhe todos os impostos por meio de uma guia única de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Por isso, ele recolhe 8 tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Todos esses impostos são pagos pelo DAS, e suas alíquotas variam de acordo com o faturamento bruto e atividade econômica exercida, e estão indicadas em anexos que vão do I ao V.
Por se tratar de um regime tributário que facilita o processo para empresários e gestores, as empresas que desejam se enquadrar no regime precisa cumprir uma série de exigências que vão além do faturamento limite, sendo:
- Não possui débitos com o INSS;
- Não ter sócios no exterior;
- É proibido possui capital de órgãos públicos;
- É vedada a composição de uma Sociedade de ações;
- Proibido ter filial ou sucursal no exterior.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime que utiliza como base de cálculo o lucro líquido da empresa. Nesse contexto, ao escolher se enquadrar nesse regime, o empresário precisa ter uma contabilidade assertiva para controlar suas despesas, visto que as alíquotas praticadas podem variar.
Ele é calculado com base no IRPJ e do CSLL, e é obrigatório para qualquer empresa que fature mais que R$ 78 milhões por ano. Além disso, toda empresa do Lucro Real deve entregar à Secretaria da Receita Federal os registros contábeis e financeiros. As alíquotas do impostos recolhidos neste regime são:
- IRPJ: 15%, e para cada R$ 20 mil a mais serão comprados 10%;
- CSLL: 95.
Apesar do valor mínimo de faturamento, existem outras empresas, que são obrigadas a se enquadrar no regime, como empresas do setor financeiro e empresas com benefícios fiscais.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é voltado para empresas que faturam até R$ 78 milhões, sendo ideal para empresas de médio porte.
Como seu próprio nome já indica, nesse regime, os cálculos dos impostos são feitos tendo como base uma margem de lucro, ou seja, um pedaço do faturamento bruto, entendido como lucro. Dessa maneira, ele dispensa a prestação de contas para a Receita.
Além disso, assim como o Lucro Real, ele também é utilizado para calcular o IRPJ e o CSLL.
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