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Regras de contribuição do INSS: como elas afetam MEI e profissional autônomo

Uma aposentadoria tranquila e segura é o desejo de muitos trabalhadores. Nesse sentido, muitos profissionais têm diversas dúvidas no que diz respeito a essas mudanças, afinal, a emenda Constitucional nº103 modificou bastante as regras de contribuição, estabelecidas a partir da reforma da previdência.

Além do trabalhador contratado em regime CLT, existem duas classes que tem ainda mais dúvidas a respeito dessas mudanças: o Microempreendedor Individual (MEI) e o profissional autônomo. 

Isso porque as regras de contribuição do INSS impactam diretamente os seus processos, uma vez que ao contrário do funcionário celetista, são eles que fazem a sua própria tributação. 

Por isso, para te ajudar a entender mais sobre esses processos, preparamos esse artigo para você, por isso, leia com atenção. 

Quais são as mudanças nas regras de contribuição do INSS?

Antes de entender como essas mudanças afetam o profissional do ramo, é preciso entender como se deu as alterações nas regras de contribuição do INSS.

Promulgada em 2019, a reforma da previdência não trouxe nenhuma mudança para profissionais aposentados, ou aqueles que ainda estavam trabalhando, mas cumpriam as exigências para se aposentarem. 

No entanto, para quem estava inserido no mercado de trabalho e não cumpria nenhuma das exigências, hoje, eles podem escolher a forma de aposentadoria por meio de seis regras: 

  • Sistemas de pontos;
  • Tempo de contribuição;
  • Pedágio de 50%;
  • Por idade;
  • Pedágio de 100%;
  • Exclusiva para servidores.

Além disso, em 2022 houve diversas mudanças nas regras de transição, no que diz respeito a idade mínima e na idade da mulher se enquadrar na aposentadoria por idade. Veja a seguir como as regras de contribuição do INSS afetam o MEI e o profissional autônomo. 

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Como funciona a atuação do MEI e do profissional autônomo?

Antes de entender as regras de contribuição do INSS é preciso conhecer as particularidades de cada uma dessas formas de atuação profissional. Veja a seguir: 

MEI

O Microempreendedor Individual, é uma natureza jurídica voltada para simplificar a formalização e abertura de empresas para autônomos e pequenos empreendedores.

A sua tributação é simplificada e possui todos os pagamentos de tributos pagos em uma única guia, além de contar com alíquotas vantajosas. 

No entanto, por se tratar de uma natureza jurídica especial, é preciso cumprir com uma série de requisitos para se enquadrar nela, como:

  • Não ser sócio em outra empresa;
  • Limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Limite de contratação de apenas 1 funcionário, com o pagamento de um salário mínimo ou o teto da categoria, caso haja.
  • Exercer atividade econômica que consta na lista de profissões que podem ser MEI.

Autônomo

O profissional autônomo, é aquele que exerce sua profissão sem que haja vínculo empregatício com a empresa. 

Dessa forma, ele tem mais liberdade em relação aos seus horários, podendo até mesmo realizar o seu trabalho de forma remota. Com isso, todos os seus acordos são feitos por contrato.

Além disso, segundo dados do IBGE, cerca de 24,8 milhões de pessoas trabalham de forma autônoma.

Como as mudanças nas regras de contribuição do INSS afetam o MEI e o profissional autônomo?

Após entender como cada uma dessas categorias profissionais atua, o processo de entender como as regras de contribuição do INSS fica mais simples. 

Por não possuírem vínculo empregatício, tanto o MEI, como o autônomo devem pagar os encargos previdenciários sozinhos. Sendo assim, é preciso que eles paguem mensalmente a guia do INSS para ser possível utilizar dos benefícios da previdência, quando necessário.

Como o MEI contribui para a previdência

Como foi falado, o profissional que é MEI, paga todos os seus tributos por meio de uma guia de pagamento, o DAS. Com isso, o valor da contribuição do INSS já está incluso nesse valor. 

O DAS normalmente equivale a 5% do salário mínimo atual, com isso, no ano de 2022, o valor da guia é de R$ 60,60. Apenas a contribuição com o valor da DAS, garante ao empresário a sua aposentadoria por idade.

No entanto, é possível conseguir a aposentadoria de contribuição, para isso, é preciso complementar por meio do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), que possui uma alíquota de 15% do teto da previdência, que no ano de 2022 é de R$ 7.087,22.

Para se aposentar com a contribuição mínimo como MEI, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 62 anos com 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos com 20 anos de contribuição.

Além disso, estar em acordo com as regras de contribuição do INSS para MEI, possibilita que ele tenha uma série de benefícios, como: 

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte. 

Como o autônomo contribui para o INSS

Para os autônomos o processo é ainda mais complexo, isso porque ele paga os seus tributos individualmente. Por essa razão, para que ele consiga contribuir para a previdência, deverá se inscrever no Programa de Integração Social como contribuinte individual.

Antes de pagar, ele deverá escolher qual a forma de contribuição deseja:

  • Plano simplificado: voltado para quem seja aposentar por idade, sua alíquota é 11% do salário mínimo vigente, que no momento equivale a R$ 133,32;
  • Plano normal: ideal para aqueles que buscam se aposentar por tempo de contribuição e por pagamento de valores acima do salário mínimo. Nesse caso, ele irá contribuir com 20% sobre a sua remuneração mensal.

As mudanças nas regras de contribuição afetaram diretamente o autônomo, isso porque antes, os atrasos em pagamentos entravam como carência. Agora a quitação de débitos só irá acontecer após o pagamento.

Como você pôde perceber, o processo de adequação às regras de contribuição do INSS para profissionais autônomos e MEIs exige muita atenção para não incorrer em erros e trazer dores de cabeça para o profissional. Dessa forma, contar com suporte profissional em sua tributação facilita todo o processo. 

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