Vale transporte, qual o valor que pode ser descontado?

O Vale Transporte é um benefício importante oferecido por muitas empresas a seus funcionários, com o objetivo de auxiliá-los no custeio das despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Esse benefício visa facilitar o acesso dos colaboradores ao emprego, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a redução das despesas com transporte.

O valor descontado para o Vale Transporte é calculado com base na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente na Lei nº 7.418/1985 e em suas alterações posteriores. Segundo essa lei, o empregador é responsável por custear o valor integral das passagens de transporte público, descontando apenas uma parcela equivalente a no máximo 6% do salário base do trabalhador.

Isso significa que o valor descontado do salário do funcionário para o Vale Transporte não pode ultrapassar esse limite de 6%. Caso o custo das passagens seja inferior a esse percentual, o desconto será correspondente ao valor real das passagens. Por outro lado, se o custo das passagens for superior a 6% do salário, o desconto será limitado a esse percentual máximo.

É importante destacar que o empregador deve fornecer ao trabalhador a quantidade de vales-transporte necessária para cobrir o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, conforme a sua jornada de trabalho. O empregado pode optar por receber o Vale Transporte em papel ou, caso seja disponibilizado pela empresa, em meio eletrônico.

Além disso, a legislação prevê que o empregador não pode substituir o Vale Transporte por qualquer outro tipo de benefício, a menos que haja um acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria profissional. O objetivo é assegurar que os trabalhadores tenham acesso a um transporte adequado para o desempenho de suas atividades laborais.

Caso forneça, por meios próprios ou contratados, o transporte de seus funcionários, o empregador fica dispensado de fornecer o vale-transporte.

Vale lembrar que esse é um direito garantido a todos os trabalhadores, inclusive os domésticos. Ficou com alguma dúvida?
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